- 1 -A Junta de Freguesia do Lumiar cede o espaço a autores, em nome individual ou coletivo, e às entidades públicas e privadas, adiante designadas por entidade cessionária, mediante o pagamento dos valores constantes do Regulamento de Taxas da Junta de Freguesia do Lumiar.
- 2 -Sempre que assim o entender, a Junta de Freguesia do Lumiar pode isentar total, ou parcialmente, o pagamento previsto no número anterior, traduzindo-se esta isenção no apoio às iniciativas que revelem interesse público como tal reconhecido por despacho do Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar.
- 3 -O montante devido deverá ser pago na Tesouraria da Junta de Freguesia do Lumiar, mediante guia emitida pelo serviço competente ou por transferência bancária, sendo metade do valor pago até 30 dias antes do início da utilização do espaço, e, o restante até ao dia útil imediatamente anterior.
- 4 -A entidade cessionária obriga-se a respeitar incondicionalmente os dias e os horários que lhe foram cedidos para montagem da exposição, ou ensaios e apresentações de espetáculos, conforme aprovação da Junta de Freguesia do Lumiar.
- 5 -A utilização do Lavadouro para fins culturais, fora das datas e horários definidos durante a reserva, fica condicionada à prévia autorização da Junta de Freguesia do Lumiar, bem como à assunção pela entidade cessionária, quando tal se justifique, dos encargos suplementares com funcionários, colaboradores, segurança, limpeza e outros, que se mostrem necessários.
- 6 -A entidade cessionária obriga-se à utilização prudente e cuidada das instalações, bem como de todos os equipamentos e materiais que lhe são disponibilizados.
- 7 -A entidade cessionária é responsável por quaisquer danos ou furtos que ocorram no Lavadouro Público do Lumiar, devendo, por conseguinte, indemnizar a Junta de Freguesia do Lumiar pelos prejuízos sofridos.
- 8 -A divulgação e a promoção das exposições e espetáculos são da responsabilidade da entidade cessionária, que está obrigada a inserir os logótipos da Junta de Freguesia do Lumiar em todos os materiais de divulgação.
- 9 -A Junta de Freguesia do Lumiar divulgará os eventos nos seus canais de comunicação regulares.
- 10 -Findo o período de cedência, a entidade cessionária obriga-se a desocupar o espaço, no momento imediatamente seguinte, totalmente livre de pessoas e bens, salvo acordo prévio com a Junta de Freguesia do Lumiar.
- 11 -Caso a entidade cessionária não cumpra o estipulado no ponto anterior, todos os materiais e equipamentos ali encontrados ficarão automaticamente em poder da Junta de Freguesia do Lumiar, podendo esta dar-lhe o uso que entender conveniente.
- 12 -A montagem técnica da exposição ou espetáculos é da responsabilidade da entidade cessionária.
Artigo 12.º — Condições de utilização e cedência
Vigente desde: 22/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2022