- 1 -As convocatórias devem ser efetuadas, preferencialmente, por correio eletrónico, para o endereço indicado pelos destinatários, na última reunião de cada ciclo avaliativo.
- 2 -As convocatórias devem indicar a ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, sendo acompanhadas de toda a documentação a elas respeitante.
- 3 -As convocatórias devem ser efetuadas com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- 4 -A alteração da data ou hora, local da realização das reuniões deve, sempre que possível, respeitar o prazo previsto no número anterior.
Artigo 11.º — Convocatória
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023