- 1 -O CCA reúne-se em momentos determinados para o seu âmbito de ação.
- 2 -O CCA reúne-se ordinariamente na 2.ª quinzena de novembro do ano anterior a que se refere fim do ciclo de avaliativo, tendo em vista:
- a)Estabelecer, para o ano seguinte, as orientações necessárias a uma aplicação objetiva e harmónica do SIADAP, tendo em conta o alinhamento dos objetivos dos funcionários com os objetivos os respetivos departamentos e serviços de apoio e os destes com os objetivos do IUM;
- b)Estabelecer orientações gerais em matérias de fixação de indicadores de medida em particular os relativos à superação de objetivos;
- c)Definir as condições de validação das avaliações de desempenho relevante, adequado, inadequado e desempenho excelente;
- d)Estabelecer as orientações que permitam assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos.
- 3 -O CCA reúne-se ordinariamente na 2.ª quinzena de janeiro do ano seguinte ao término do ciclo de avaliação com o propósito de:
- a)Proceder à análise das propostas de avaliação e à sua harmonização de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos transmitindo, se for necessário, novas orientações aos avaliadores, na sequência das previstas na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 62.º;
- b)Iniciar o processo que conduz à validação dos Desempenhos relevantes, adequados, e inadequados, bem como o reconhecimento dos Desempenhos excelentes.;
- c)Devolver aos avaliadores os processos não validados, com a fundamentação da não validação, determinando um prazo para a reformulação da proposta de avaliação ou para fundamentar adequadamente a não reformulação.
- 4 -O CCA reúne, ordinariamente durante o mês de fevereiro do ano seguinte ao término do ciclo da avaliação para:
- a)Validar as propostas de avaliação com menções de Desempenho relevante e Desempenho inadequado;
- b)Analisar o impacto do desempenho, designadamente para efeitos de reconhecimento de Desempenho excelente;
- c)Exarar declaração formal de reconhecimento dos desempenhos excelentes e promover a sua publicitação;
- d)Validar as restantes propostas de avaliação.
- 5 -O CCA reúne-se ainda, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente.
- 6 -O Presidente do CCA deverá, ainda, convocar reuniões extraordinárias sempre que:
- a)A reunião seja solicitada por um terço dos membros do CCA, indicando o assunto que querem ver tratado;
- b)Haja lugar a emissão de parecer sobre reclamação apresentada por um avaliado.
- 7 -Da convocatória devem constar, de forma expressa, os assuntos a tratar na reunião.
- 8 -Na primeira reunião do novo ciclo avaliativo é agendada na última reunião do ciclo anterior.
Artigo 10.º — Periodicidade das Reuniões
Vigente desde: 23/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2023