- 1 -O CCA delibera, regra geral, com a presença da maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
- 2 -Não se verificando, na primeira convocatória, o quórum previsto no número anterior, será convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos 24 horas, prevendo-se, nessa convocatória, que o órgão possa deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
Artigo 13.º — Quórum
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023