- 1 -As deliberações do CCA são tomadas por votação nominal e por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião, precedida de discussão.
- 2 -Todos os Membros do CCA, com mandato válido, têm competência para votar, ainda que a deliberação diga respeito a assunto cuja discussão tenha sido indicada em data anterior à do início da sua representação no Conselho.
- 3 -Exceciona-se do disposto no número anterior, a aprovação das atas, a qual cabe, unicamente, aos membros presentes na reunião a que dizem respeito, ainda que o seu mandato tenha, entretanto, terminado.
- 4 -Fica vedado ao membro do CCA, que sendo avaliador, não tem competência para votar na sua própria proposta de avaliação do seu avaliado
- 5 -No momento da votação, o Presidente do CCA é o último a votar.
- 6 -Em caso de empate na votação, o Presidente do CCA tem voto de qualidade.
- 7 -Não é admitida a abstenção dos membros do CCA.
Artigo 16.º — Deliberações
Vigente desde: 23/06/2023
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