- 1 -A função de Presidente do CCA é desempenhada pelo Comandante do Instituto Universitário Militar.
- 2 -O CCA é composto por um número de membros não inferior a três nem superior a sete, sendo que necessariamente dele fazem parte, por imperativo legal, o Presidente do CCA e o responsável pela Gestão de Recursos Humanos.
- 3 -O CCA é composto ainda, entre três a cinco vogais a designar pelo Presidente do CCA.
- 4 -Não é admitida a representação de qualquer dos seus membros.
- 5 -O Presidente do CCA pode convocar para as reuniões, com o acordo de todos os membros do CCA, outros participantes que não compõem este órgão, com o intuito de prestarem assessoria técnica, sem direito a voto e ficando sujeitos aos deveres de sigilo e confidencialidade.
- 6 -As funções de secretário serão exercidas por militar ou funcionário civil a ser nomeado pelo Presidente do CCA, ouvido os membros do CCA.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023