- 1 -Ao secretário nomeado compete, para alem das atribuições previstas no Código do Procedimento Administrativo, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16/nov.:
- a)Receber os documentos relativos aos assuntos que devam ser submetidos à consideração e apreciação do CCA;
- b)Compilar e anotar os documentos necessários para estudos e esclarecimentos dos assuntos a tratar no âmbito do CCA;
- c)Enviar aos membros do CCA as convocatórias para as reuniões e as respetivas ordens do dia, estabelecidas pelo presidente onde deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer vogal, desde que sejam da competência do órgão e o pedido seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima de cinco dias sobre a data da reunião;
- d)Remeter, com a devida antecedência, a ordem do dia entregue a todos os membros com a antecedência de, pelo menos, 48 horas sobre a data da reunião, bem como os documentos referentes aos assuntos a tratar no âmbito do CCA, juntando os documentos de apoio às decisões do CCA;
- e)Elaborar e arquivar as atas das reuniões do CCA;
- f)Redigir os estudos, relatórios, pareceres e propostas do CCA;
- g)Tratar com o Presidente do CCA ou com os seus membros e, sempre que tal se revele necessário ou conveniente, com outras entidades, todos os assuntos que careçam de informação, esclarecimento ou acionamento, a fim de preparar as reuniões, facilitar o funcionamento e dar andamento às decisões do CCA;
- h)Assegurar a divulgação dos atos do CCA, sempre que assim for decidido, assim como a expedição e o arquivo dos documentos exarados por aquele órgão, garantindo a publicitação prevista no artigo 44.º da Lei 66B/2007 de 28 de setembro na sua nova redação, através da Ordem de serviço (O.S.) e da página eletrónica do IUM, nos termos do artigo 79.º da Lei supra.
- 2 -As funções de Secretário serão exercidas por períodos anuais e por ciclo anual de implementação do SIADAP.
- 3 -Intervêm como suplentes do secretário de qualquer órgão colegial, quando ocorra a sua ausência ou impedimento, respetivamente, o vogal mais moderno.
Artigo 9.º — Secretário
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023