- 1 -Podem candidatar-se a bolsas do IPQ os cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas que reúnam as condições estabelecidas no presente Regulamento.
- 2 -As candidaturas são apresentadas através de formulário, disponível em língua portuguesa e em língua inglesa, por via eletrónica, sendo os documentos exigíveis apresentados nos termos do artigo seguinte, sem prejuízo, caso o respetivo formato do documento não permita a sua inserção através deste meio, que se proceda à respetiva entrega junto dos serviços competentes, no prazo fixado para o efeito.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas é de, no mínimo, dez dias úteis.
Artigo 20.º — Candidaturas
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025