- 1 -A decisão de concessão da bolsa depende do cumprimento dos requisitos de candidatura previstos no presente Regulamento e dos demais requisitos enunciados no aviso de abertura do concurso e do resultado da avaliação.
- 2 -Não são concedidas bolsas a quem esteja em situação de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, direta ou indiretamente, pelo IPQ, designadamente quando não tenham sido entregues os relatórios finais ou não tenham sido devolvidos os financiamentos cuja restituição seja devida, nos termos da lei ou regulamento aplicáveis.
Artigo 25.º — Concessão de bolsas
Vigente desde: 02/06/2025
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