- 1 -A alteração da duração contratualizada, de orientador e de plano de atividades e de formação é apenas possível quando ocorram circunstâncias excecionais devidamente justificadas por todos os envolvidos.
- 2 -O bolseiro pode propor a alteração do plano de atividades e de formação, acompanhada de parecer favorável do orientador.
- 3 -A aprovação das alterações propostas depende de parecer favorável do dirigente da unidade orgânica onde o bolseiro se encontra inserido.
Artigo 29.º — Alteração do plano de trabalhos e de formação e de orientador
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025