1 - O pedido de renovação de bolsas deve ser apresentado, no caso de bolsas com duração inferior a seis meses, até 20 dias úteis antes do seu termo, e, no caso de bolsas com duração superior, até 30 dias úteis, em formulário específico, acompanhado dos documentos exigidos no mesmo, designadamente:
a) Relatório dos trabalhos realizados;
b) Cópia das comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida; c) Plano de atividades;
d) Parecer do orientador científico responsável pela atividade do bolseiro;
e) Prova de candidatura, quando aplicável, a outro tipo de financiamento instituído no mesmo âmbito e da respetiva recusa por razões que lhe não sejam imputáveis;
f) Declaração autorizando o bolseiro a utilizar as infraestruturas e os equipamentos afetos às unidades onde é desenvolvida a respetiva atividade, nos termos previamente estipulados;
g) Declaração, sob compromisso de honra, subscrita pelo bolseiro, em como exerce as suas funções em regime de dedicação exclusiva, nos termos estabelecidos no artigo 5.º do EBI e no artigo 5.º do presente Regulamento.
2 - À avaliação dos pedidos, divulgação dos resultados e prazo para aceitação aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 23.º a 26.º do presente Regulamento.
3 - A renovação da bolsa não requer assinatura de novo contrato de bolsa.