O presente Regulamento será revisto por imposição legal e sempre que o IPQ o considerar necessário ou conveniente.
Artigo 37.º — Revisão
Vigente desde: 02/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2025
O presente Regulamento será revisto por imposição legal e sempre que o IPQ o considerar necessário ou conveniente.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2025