- 1 -A admissão das crianças é feita consoante as vagas disponíveis.
- 2 -Os critérios de seriação para a admissão são os seguintes:
1.ª Prioridade - Continuidade da frequência;
2.ª Prioridade - Crianças e seu agregado familiar residam no Concelho de Sardoal;
3.ª Prioridade - Crianças em que um dos pais resida no Concelho de Sardoal;
4.ª Prioridade - Crianças cujos irmãos frequentem a Creche;
5.ª Prioridade - Crianças em que um dos pais trabalhe no Concelho de Sardoal;
6.ª Prioridade - Crianças oriundas de outros Concelhos.
- 3 -Para qualquer uma das prioridades definidas anteriormente, constitui critério de desempate a maior idade da criança.
- 4 -Os casos de crianças em risco atestado pela CPCJ de Sardoal poder-se-ão sobrepor a alguns critérios anteriores, dependendo da situação de risco.
- 5 -A admissão de crianças com necessidades educativas especiais fica condicionada à verificação da existência de condições de recursos humanos adequados à situação em causa.
- 6 -Da análise efetuada às inscrições resultará a emissão de uma listagem seriada, sendo posteriormente divulgada aos interessados.
Artigo 10.º — Admissão
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020