- 1 -A higiene das crianças é uma preocupação fundamental no combate às doenças, pelo que o não cumprimento das condições básicas poderá levar à suspensão da inscrição.
- 2 -À exceção das crianças do berçário, é obrigatório o uso diário do bibe, devendo este estar diariamente limpo e identificado com o nome da criança.
- 3 -As fraldas descartáveis, bem como os toalhetes de limpeza e o creme "muda fraldas", são da responsabilidade dos encarregados de educação.
Artigo 16.º — Higiene
Vigente desde: 21/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2020