- 1 -Durante o ano letivo poderão ser organizados passeios, visitas de estudo e participação em atividades no exterior da Creche, dentro do Concelho de Sardoal, carecendo de autorização prévia dos encarregados de educação.
- 2 -Será assegurado o acompanhamento das crianças que não participem nas visitas.
Artigo 19.º — Atividades extra - Passeios
Vigente desde: 21/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2020