- 1 -Todas as ausências das crianças devem ser sempre comunicadas e justificadas. Caso as faltas sejam previsíveis, devem ser comunicadas com antecedência à respetiva Educadora.
- 2 -Sempre que existam alterações dos dados indicados no ato da inscrição/matrícula, devem ser comunicadas de imediato ao Município. No caso de não o fazer, o Município não pode ser responsável pela falta de informação à família.
- 3 -O Município reserva-se o direito de encerrar da Creche, no caso de se verificarem situações excecionais, tais como falta de água, doenças epidémicas, etc.
- 4 -Será afixado em local visível o quadro de recursos humanos afetos à Creche;
- 5 -Nos termos da legislação em vigor, a Creche dispõe de livro de reclamações.
Artigo 20.º — Regras gerais de funcionamento
Vigente desde: 21/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2020