- 1 -A bolsa de estudo por insuficiência económica é uma prestação pecuniária equivalente a 50 % do Salário Mínimo Nacional (SMN), para comparticipação nos encargos dos estudantes carenciados que frequentem um curso superior.
- 2 -A bolsa de estudo referida no n.º anterior tem uma duração máxima de dez meses, correspondentes ao ano escolar;
Artigo 8.º — Definição
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