- 1 -Para a atribuição da Bolsa de Mérito serão tidas em consideração duas categorias:
- a)Os alunos que vão frequentar o 1.º ano do ensino superior (que concorrem com a média final do ensino secundário);
- b)Os discentes que já frequentem os restantes anos desse nível de ensino.
- 2 -Só podem requerer a Bolsa de Mérito os estudantes que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Alunos que vão frequentar o 1.º ano do ensino superior: a média das classificações atribuídas deverá ser igual ou superior a 16 valores.
- b)Alunos que frequentam os restantes anos do ensino superior: no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos, sendo que a média das classificações das referidas unidades curriculares não tenha sido inferior a 15 valores.
- 3 -Para uma melhor equidade, será atribuído igual número de bolsas a cada uma das categorias referidas no número um deste artigo, mediante o número total de Bolsas de Mérito definido pela Câmara Municipal.
- 4 -Para efeitos de análise das candidaturas, em caso de empate pontual, prevalece a melhor avaliação, até às centésimas.
Artigo 7.º — Conceito de aproveitamento escolar
Vigente desde: 19/10/2018
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