- 1 -O requerente de uma licença para operações de comando e controlo deve fornecer uma descrição de cada objeto espacial, assim como uma descrição da atividade ou atividades que pretende desenvolver, ao abrigo da licença unitária ou global ou por via de um licenciamento conjunto.
- 2 -A informação a prestar, nos termos do número anterior, deve incluir o seguinte detalhe relativamente ao objeto espacial:
- a)Designação;
- b)Dimensões físicas, nomeadamente a massa;
- c)Identificação do proprietário;
- d)Substâncias perigosas, tais como radioativas, explosivas ou tóxicas e quantidade das mesmas;
- e)Se o objeto faz parte de uma rede com outros objetos espaciais;
- f)Se o objeto espacial já se encontra no espaço exterior ou se vai ser lançado, indicando, neste caso, qual o lançador, o local e a data de lançamento.
- 3 -A informação a prestar, nos termos do n.º 1 do presente artigo, deve também incluir o seguinte detalhe relativamente à operação de comando e controlo do objeto espacial:
- a)Modo de controlo no espaço ultraterrestre;
- b)Parâmetros orbitais incluindo o período nodal, inclinação, apogeu e perigeu (quer seja para estacionamento, órbita de transferência e órbita final) ou trajetória;
- c)Identificação dos equipamentos e instalações, incluindo a respetiva localização e propriedade, utilizados para o exercício do comando e controlo do objeto espacial;
- d)Tipo de operações de comando e controlo previsíveis durante a vida útil do objeto espacial;
- e)Identificação dos serviços a prestar, se aplicável, entre outros, comunicações, observação da Terra, navegação e investigação espacial.
Artigo 13.º — Descrição do objeto espacial no espaço e de atividade
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019