- 1 -Sem prejuízo do plano de segurança previsto no artigo seguinte, o requerente deve apresentar um plano com elementos que demonstrem que a operação espacial em causa garante a minimização, na máxima extensão possível, de detritos espaciais.
- 2 -O plano de minimização de detritos espaciais pode remeter as medidas a implementar para as melhores práticas e princípios internacionais, nomeadamente as previstas na norma ISO 24113:2011 (Space systems - Space debris mitigation requirements), nas "IADC Space Debris Mitigation Guidelines", de 2007, e nas "Space Debris Mitigation Guidelines of the Committee on the Peaceful Uses of Outer Space", constantes da Resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) n.º 62/217, de 22 de dezembro de 2007.
Artigo 14.º — Plano de minimização de detritos espaciais
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