Para efeitos do disposto no artigo 11.º do DLAE, os operadores que pretendam obter uma autorização prévia para a transmissão de uma licença devem apresentar um requerimento que inclua:
- a)Todos os elementos relativos à demonstração de que a transmissão da licença cumpre as condições da sua atribuição, nomeadamente os relativos à identificação e à capacidade técnica, económica e financeira do transmissário, nomeadamente todos aqueles que se encontram descritos nos artigos 10.º e 11.º do presente regulamento;
- b)Declaração do transmissário atestando que aceita a transmissão da licença assim como todas as condições da mesma.