- 1 -Para efeitos do artigo 16.º do DLAE, o registo nacional de objetos espaciais contém a seguinte informação, conforme aplicável:
- a)Operador de lançamento ou retorno responsável;
- b)Proprietário do objeto espacial, incluindo o nome completo ou denominação social, morada ou sede e contactos;
- c)Operador de comando e controlo responsável;
- d)Designação do objeto espacial,
- e)Número nacional de registo;
- f)Frequências atribuídas pelas entidades competentes;
- g)Data, hora (Coordinated Universal Time - UTC - ou Greenwich Mean Time - GMT) e território ou local de lançamento;
- h)Parâmetros orbitais básicos, incluindo período nodal, inclinação, apogeu e perigeu, assim como indicação de que esses parâmetros correspondem ou não à orbita operacional ou final, ou trajetória;
- i)Função geral do objeto espacial;
- j)Outro(s) Estado(s) de lançamento;
- k)Outros registos (por exemplo, o COSPAR International Designator);
- l)Veículo de lançamento, incluindo identificação de partes inertes relevantes e de partes operacionais.
- 2 -O registo nacional de objetos espaciais contém ainda a seguinte informação:
- a)Transferência da propriedade de quaisquer objetos espaciais registados em Portugal e cujo lançamento, retorno ou comando e controlo seja efetuado por operadores licenciados no âmbito do DLAE;
- b)Alteração do operador de lançamento ou retorno ou do operador de comando e controlo responsável pelo objeto espacial, decorrente da transmissão da correspondente licença;
- c)Qualquer incidente ou acidente grave sofrido pelo objeto espacial;
- d)Fim da vida útil do objeto espacial operado e controlado por um operador de comando e controlo licenciado em Portugal.
Artigo 39.º — Registo nacional de objetos espaciais
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019