- 1 -O registo da transferência da propriedade de objetos espaciais, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, é promovido pelo transmitente, sendo necessária a apresentação dos seguintes elementos:
- a)Número de registo do objeto espacial cuja propriedade é transferida;
- b)Informação sobre a identificação do transmissário, com indicação do nome ou denominação social, morada ou sede, capital social e contactos;
- c)Data efetiva da transmissão do objeto espacial, devidamente documentada;
- d)Alterações a outra informação constante do registo, designadamente alterações aos parâmetros orbitais, trajetória ou funções do objeto espacial;
- 2 -O registo da alteração do operador de lançamento ou retorno ou do operador de comando e controlo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 39.º do presente regulamento, é promovido pelo operador que cessa essa operação, sendo necessária a apresentação dos seguintes elementos:
- a)Número de registo do objeto espacial;
- b)Informação sobre a identificação do novo operador de lançamento ou retorno ou do operador de comando e controlo, com indicação do nome ou denominação social, morada ou sede, capital social e contactos;
- c)Data efetiva da transmissão das operações espaciais;
- d)Alterações a outra informação constante do registo, designadamente alterações aos parâmetros orbitais, trajetória ou funções do objeto espacial;
- e)Autorização da transmissão da licença por parte da AE, nos termos do artigo 11.º do DLAE.
Artigo 40.º — Registo de transferência de propriedade ou de operador
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019