Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do DLAE, a transferência da titularidade de objetos espaciais, entre o proprietário registado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do presente regulamento, e um novo proprietário, cujo lançamento, retorno ou comando e controlo seja efetuado por operadores licenciados deve ser comunicada à AE, no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 45.º — Transferência
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019