- 1 -A AE, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), comunica ao Secretário-Geral da ONU todas as informações necessárias para o registo de objetos espaciais junto da Organização das Nações Unidas, nos termos das obrigações internacionais aplicáveis.
- 2 -A comunicação da AE ao MNE relativa a novos registos ou à alteração de um registo existente deve ser feita no prazo máximo de 30 dias após a inclusão desses elementos no registo nacional de objetos espaciais.
Artigo 44.º — Outras comunicações
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019