- 1 -O pedido de utilização do autocarro é feito com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data prevista para a deslocação, através de um formulário de requisição dirigido à Junta de Freguesia, (anexo I) devidamente preenchido.
- 2 -A cada deslocação deve corresponder uma diferente requisição.
- 3 -Só em casos excecionais poderá ser autorizada a utilização do autocarro quando o serviço for solicitado com menos de 30 dias de antecedência.
- 4 -A Junta de Freguesia dará resposta ao serviço solicitado até 7 (sete) dias úteis antes deste se realizar, sem prejuízo do disposto relativamente às cedências a título excecional previstas no número anterior, cuja resposta é dada com a maior brevidade possível.
- 5 -Quando o autocarro é requisitado por instituições para transporte de crianças e jovens, estas têm de ir acompanhadas pelos seus monitores ou professores que serão os responsáveis pelo cumprimento deste regulamento.
Artigo 3.º — Pedidos
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022