- 1 -Conforme a Tabela de Taxas de Utilização do Autocarro, segundo o Regulamento e Tabela Taxas e Outras Receitas. A saber:
- a)Os encargos com o combustível e desgaste do veículo são calculados na base da tabela de taxas em vigor, atualizáveis anualmente de acordo com os índices de inflação publicados pelo INE;
- b)Os encargos com as horas extraordinárias e ajudas de custo do motorista caso a deslocação se situe fora do período normal de trabalho.
- 2 -Os encargos com portagens e parqueamento são pagos diretamente pela entidade requerente, no ato da viagem.
- 3 -A entidade requerente efetuará o pagamento na Junta de Freguesia, das despesas a seu cargo, no prazo máximo de cinco dias úteis após termo da cedência do veículo.
- 4 -Não estão sujeitas ao pagamento dos montantes enunciados no número anterior, as Juntas de Freguesia desde que a cedência seja efetuada em regime de intercâmbio.
- 5 -Em caso de avaria ou acidente que provoque a imobilização do veículo durante o percurso, as despesas ocasionadas com o regresso e eventual alojamento dos utentes ficam a cargo da entidade requisitante.
Artigo 7.º — Encargos com a utilização
Vigente desde: 22/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2022