- 1 -São admitidas as candidaturas que cumpram os objetivos do Prémio fixados no artigo 2.º e os requisitos previstos no artigo 8.º, bem como as instruções de candidatura constantes do artigo 9.º
- 2 -São excluídas as candidaturas que sejam apresentadas fora do prazo estipulado e divulgado anualmente nos termos da alínea a), do n.º 3 do artigo 7.º e não cumpram os requisitos de a) a d) do artigo 8.º
- 3 -Todos os trabalhos podem ser levantados, no INR, I. P., no prazo de 60 dias, a partir da publicação de resultados ou remetidos, por correio postal para a morada indicada no formulário de candidatura, desde que solicitado pelos/as candidatos/as e a expensas dos/as próprios/as.
Artigo 12.º — Admissão e exclusão de candidaturas
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023