- 1 -Constituem critérios de avaliação dos trabalhos candidatos:
- a)Adequação aos objetivos do Prémio, conforme definido no artigo 2.º;
- b)Desenvolvimento de processos e metodologias que facilitem o progresso nas áreas dos registos e demais áreas de atividade do IRN I. P.;
- c)Estratégias promotoras de uma cultura de desenvolvimento da administração pública;
- d)Natureza inovadora do trabalho.
- 2 -As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, após a soma da pontuação atribuída em cada um dos critérios acima indicados.
- 3 -A ponderação a atribuir aos critérios indicados no n.º 1 do presente artigo é definida anualmente na reunião preparatória do júri e divulgada no anúncio de abertura das candidaturas, conforme previsto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º
Artigo 13.º — Critérios de Avaliação dos Trabalhos
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023