- 1 -Os resultados das candidaturas são divulgados na página eletrónica do IRN, I. P., sem prejuízo da cerimónia de entrega dos Prémios.
- 2 -O prémio e as menções honrosas são entregues em cerimónia pública e objeto de divulgação no sítio de Internet do IRN I. P. e através dos meios julgados mais adequados.
Artigo 14.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 23/06/2023
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