- 1 -Com vista à promoção e valorização do trabalho produzido no âmbito interno, é facultado em qualquer caso aos trabalhadores do IRN I. P. a possibilidade de publicação de artigos produzidos numa publicação própria, desde que cientificamente validados.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, apenas são admitidos a concurso e respetivo prémio aqueles que cumpram os respetivos requisitos.
Artigo 16.º — Trabalhadores do IRN I. P.
Vigente desde: 23/06/2023
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