As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo do IRN I. P., ou por deliberação do júri no âmbito dos procedimentos que estejam a tramitar.
Artigo 17.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023