Podem ser atribuídas até três menções honrosas:
1) À(s) menção(ões) honrosa(s) pode ser atribuído um prémio pecuniário, não pecuniário ou ambos.
2) A(s) menção(ões) honrosa(s) é (são) distinguida(s) com certificado(s).
3) A(s) menção(ões) honrosa(s) pode(m) não ser entregue(s), caso o júri considere que nenhum dos trabalhos candidatos demonstre valor na promoção de conhecimento sobre as áreas em questão.