- 1 -Podem candidatar-se ao Prémio as e os autores de trabalhos realizados nas áreas das ciências respeitantes ao Direito, nos graus de ensino superior de mestrado e doutoramento, em instituições de ensino superior público e privado, sediadas em território nacional, incluindo trabalhadores do IRN I. P..
- 2 -Os membros do júri e o Conselho Diretivo do IRN I. P. não podem candidatar-se ao prémio previsto no presente regulamento.
Artigo 6.º — Destinatários/as
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023