- 1 -A candidatura deve ser formalizada por formulário eletrónico, podendo em situações especificas, nos termos constantes do aviso de abertura, ser formalizada por correio eletrónico, correio postal ou entregue em mão.
- 2 -Nas candidaturas formalizadas nos termos do aviso indicado no aviso de abertura do Prémio, devem constar:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido e respetivo anexo, acompanhado do ficheiro com o trabalho candidato ao Prémio;
- b)Carta, assinada pelo/a autor do trabalho, detalhando o seu contributo para os objetivos do Prémio previstos nas alíneas b) a d) do artigo 2.º;
- c)Qualquer outra documentação ou material relevante para a apreciação da candidatura.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023