- 1 -O Município do Porto e a entidade gestora do programa, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, assegura o cumprimento das regras do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), relativamente aos dados pessoais disponibilizados para efeitos de candidatura.
- 2 -O dever de informação previsto nos artigos 12.º e seguintes do RGPD será prestada aos titulares no momento da submissão da candidatura.
Artigo 15.º — Proteção de dados
Vigente desde: 27/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2024