Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo das competências conferidas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, bem como das alíneas i), do n.º 2, do artigo 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, todos nas suas redações em vigor.
Artigo 2.º — Norma habilitante
Vigente desde: 27/06/2024
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