Para efeitos do presente programa, considera-se:
- a)Beneficiário: pessoa com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente atestado com base na Tabela Nacional de Incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, com mobilidade condicionada;
- b)Mobilidade condicionada: condição das pessoas que, de forma temporária ou permanente, utilizam cadeiras de rodas ou produtos de apoio para a marcha, como canadianas, andarilhos ou bengalas, as pessoas com dificuldades de coordenação motora, as pessoas que não conseguem percorrer grandes distâncias, as pessoas com baixa estatura, as pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas com deficiência visual ou surdas, tal como definido na Portaria n.º 301/2019, de 12 de setembro;
- c)Intervenções: trabalhos a executar na habitação em que o beneficiário tem domicílio fiscal enquanto proprietário ou arrendatário da habitação ou em zonas comuns dos edifícios em que estas estão inseridas;
- d)Entidade Executante: pessoa singular ou coletiva contratada pelo beneficiário para a execução das intervenções.