- 1 -Para efeitos do disposto no presente programa, é disponibilizada uma linha de financiamento, para intervenções de melhoramento de acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, no montante global máximo de 50.000,00 €.
- 2 -O cumprimento dos termos e condições deste programa de financiamento são da responsabilidade do Município do Porto ou de outra entidade em quem for delegada a gestão do respetivo programa de apoio.
- 3 -O Município inscreverá no Plano Plurianual de Investimento e Orçamento os meios financeiros destinados à concretização deste programa municipal.
II -ATRIBUIÇÃO DO APOIO