- 1 -O apoio é concedido mediante apresentação de candidatura, devidamente instruída nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento.
- 2 -São condições de acesso ao apoio:
- a)Ser proprietário ou titular de um contrato de arrendamento para fins habitacionais, comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira, relativo a imóvel situado no concelho do Porto;
- b)O candidato ter domicílio fiscal na habitação objeto do apoio;
- c)Incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente atestada com base na Tabela Nacional de Incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, que implique mobilidade condicionada;
- 3 -O presente programa de apoio incide sobre candidaturas de trabalhos a executar e destinadas a melhorar as acessibilidades na utilização e fruição da habitação ou das zonas comuns dos edifícios em que estas estão inseridas.
Artigo 5.º — Requisitos
Vigente desde: 27/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2024