- 1 -São consideradas despesas não elegíveis:
- a)As relativas a intervenções não relacionadas com a promoção de condições de acessibilidade ou associadas a trabalhos não elegíveis;
- b)As relativas a intervenções que, por si só, configurem obras de manutenção, conservação ou de reparação;
- c)Despesas com instalação e manutenção de estaleiro;
- d)As correspondentes ao pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
- e)Aquelas que, apesar de elegíveis ao abrigo do presente programa, foram objeto de financiamento no âmbito de outros programas de financiamento público ou europeu;
- f)Equipamentos objeto de financiamento no âmbito de outros programas de financiamento;
- g)Despesas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante a apoiar;
- 2 -São, ainda, consideradas despesas não elegíveis todas as que decorram de trabalhos elegíveis, mas que ocorram, supervenientemente, à data da apresentação da candidatura.
III -APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS