- 1 -Para efeitos de reconhecimento do estatuto de dirigente associativo jovem, o estudante que pertence aos órgãos sociais de associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas no RNAJ, deve enviar ou entregar aos SA a seguinte documentação:
- a)Certidão da ata da tomada de posse nos órgãos sociais no prazo de 30 dias úteis após a sua realização, devendo a mesma indicar a duração do mandato;
- b)Declaração emitida pelo IPDJ, I. P. que confirme a inscrição da associação no RNAJ
- 2 -Tratando-se de dirigente associativo da AAUAlg deve a respetiva Direção remeter aos SA, no prazo de 15 dias úteis após a eleição, a ata de tomada de posse com identificação dos estudantes abrangidos pelo estatuto, bem como a data de início do mandato e respetiva duração.
- 3 -No caso dos membros de órgãos da UAlg, os Secretariados dos órgãos devem remeter aos SA, no prazo máximo de 15 dias úteis após a eleição, a lista com o nome dos estudantes a quem deve ser reconhecido este estatuto, bem como a data de início do mandato e respetiva duração.
- 4 -Se no decurso do mesmo ano letivo houver alteração aos membros efetivos em exercício, a AAUAlg ou os Secretariados dos órgãos, conforme o caso, têm de comunicar por escrito aos SA essa alteração, no prazo máximo de 5 dias úteis, após a posse ou nomeação.
Artigo 20.º — Reconhecimento do estatuto
Vigente desde: 22/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/10/2018