- 1 -A suspensão, cessação ou perda de mandato do dirigente associativo determina a perda dos direitos previstos no presente estatuto e deve ser comunicada desde logo pelo estudante e pela Direção da AAUAlg ou pelos Secretariados da UO aos SA, no prazo de 15 dias úteis após o seu conhecimento ou efetivação.
- 2 -Quando o período de aplicação dos direitos referidos no número anterior termine após o início de um semestre, os mesmos só se estendem às UC desse semestre, caso à data da sua cessação tenham decorrido pelo menos 2 meses desde o início do semestre, de acordo com o calendário académico da UAlg.
Artigo 22.º — Cessação de direitos
Vigente desde: 22/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/10/2018