- 1 -Considera-se EIMCE aquele que desenvolva esses tipos de atividades no âmbito da UAlg, das suas UO e da AAUAlg, reconhecidas como tal, de acordo com requisitos previamente definidos, designadamente:
- a)Tunante;
- b)Voluntário;
- c)Coralista.
- 2 -A atribuição deste estatuto aos estudantes é efetuada pelos SA, através do envio de listagem dos estudantes que beneficiam do estatuto EIMCE, no início de cada ano letivo ou até 5 dias úteis após o início da atividade, através da Reitoria, da UO ou da AAUAlg, conforme a atividade em causa.
- 3 -A listagem deverá conter o nome e curso do aluno, a designação e duração da atividade, de modo a que seja posteriormente inserida no suplemento ao diploma.
Artigo 26.º — Conceito de estudante integrado em atividades de reconhecido mérito, culturais ou de extensão da UAlg
Vigente desde: 22/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2018