Para poder beneficiar do estatuto, o estudante deve comprovar a sua qualidade de trabalhador por uma das seguintes formas:
- a)Declaração do respetivo serviço, atualizada, assinada pela direção ou chefia, com aposição de carimbo ou selo branco, tratando-se de trabalhador do Estado ou de outra entidade pública;
- b)Declaração da entidade patronal, atualizada, assinada pelos gerentes ou quem obrigue a entidade, com aposição de carimbo, com indicação da data de início e fim do período de vigência do contrato, horário de trabalho e categoria profissional;
- c)Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início de atividade e de que mantém a atividade, caso se trate de trabalhador por conta própria;
- d)Declaração emitida pelo IEFP, entidade promotora do curso ou entidade que concede o estágio, mencionando as datas em que o mesmo teve início e em que terminou ou vai terminar, para os estudantes que frequentem curso de formação profissional, estágio ou programa de ocupação temporária de jovens, com duração igual ou superior a seis meses;
- e)Documento emitido pelo IEFP que comprove a situação de desemprego involuntário, para os casos previstos no artigo 7.º n.º 2;
- f)Certidão do Registo Comercial, recente, relativa à sociedade em que os estudantes são gerentes ou administradores, na qual conste a designação para o cargo e a respetiva duração.