A prescrição de medicamentos e de outras tecnologias de saúde, incluindo meios auxiliares de diagnóstico, obedece ao estipulado na lei e é da competência do médico, sem prejuízo das exceções legalmente previstas.
Artigo 8.º — Ato de prescrição
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019