Regulamento e tabela de taxas e preços
Objeto
O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta Junta de Freguesia da União das Freguesias são os constantes no ANEXO 2 deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestaçÕES
Isenções
Caráter urgente
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Publicidade
A Junta de Freguesia da União das Freguesias disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Caducidade
O direito da Junta de Freguesia da União das Freguesias de liquidar as taxas e preços caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços anteriormente vigente na Junta de Freguesia da União das Freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário.
Entrada em vigor
O Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias.
ANEXO 1
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Emissão de documentos
Emissão de documentos = tedos = tme x (vhtn + vhie)
= (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo)
= 35 minutos
= (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + abono para falhas + desconto para o sistema de proteção social mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal) / 22 dias / 7 horas
= (998,50+ 83,21 + 83,21 + 104,94+ 83,63 + 267,93 + 12,93) / 22 / 7 = 8,87(euro)
= ((imputação de 90 % do consumo de água médio mensal + imputação de 90 % do consumo de eletricidade médio mensal) / 22 dias / 7 horas) + (imputação de 80 % do valor hora da despesa com custo de manutenção dos equipamentos e softwares informáticos, administrativos e de vigilância / 22 dias / 7 horas))
= 1,54+2,18 = 3,63
= tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,43 x (8,87 + 3,63) + 0 = 5,38 (aproximadamente) 5,40 (euro)
= (0,43 x (8,87 + 3,63) + 0)*1,3 = 6,99 (aproximadamente) 7,00 (euro)
= (0,12 x (8,87 + 3,63) = 1,50 (aproximadamente) 1,50 (euro)
= valor do ponto 2 x 30 % = 5,40 x 0,30 = 1,62 (aproximadamente) 1,50 (euro)
Outros serviços administrativos
tedos = (tme x (vhtn + vhie) x cd) + custos totais
= (0,02 x (8,87 + 3,63) x 0,6) + 0,01= 0,16(euro) (aproximadamente) 0,15(euro)
= 300 % da alínea a) = 3,00 x 0,15 = 0,44 (aproximadamente) 0,45(euro)
= (0,03 x (8,87 + 3,63) x 0,6) + 0,02 = 0,24 (aproximadamente) 0,25(euro)
= 300 % da alínea a) = 3,00 x 0,25 = 0,78 (aproximadamente) 0,75(euro)
= (0,02 x (8,87 + 3,63) x 0,90) + 0,01= 0,23 (aproximadamente) 0,25(euro)
= 300 % da alínea a) = 3,00 x 0,25 = 0,78 (aproximadamente) 0,75(euro)
= (0,03 x (8,87 + 3,63) x 1,50) + 0,02= 0,58 (aproximadamente) 0,60(euro)
= 300 % da alínea a) = 3,00 x 0,60 = 1,80 (aproximadamente) 1,80(euro)
Certificação de fotocópias
Acesso aos documentos administrativos
Registo e licenciamento de cães e gatos
1 - De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 (euro).
2 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Registo de cães e gatos = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,00 x 5 = 5,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie)
= 0,40 x (8,87 + 3,63) = 5,00 (euro) = 100 % da taxa N
b) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 110 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,10 x 5 = 5,50 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie)
= 0,44 x (8,87 + 3,63) = 5,50(euro) (aproximadamente) 110 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 110 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,10 x 5 = 5,50 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = tme x (vhtn + vhie)
= 0,44 x (8,87 + 3,63) = 5,50(euro) (aproximadamente) 110 % da taxa N
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) = isentos de licenciamento, de acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = gratuita, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
v) Categoria E (cão de caça) = 120 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,10 x 5 = 5,50 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de incentivo ao licenciamento desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) x ci
= 0,44 x (8,87 + 3,63) = 5,50(euro) (aproximadamente) 110 % da taxa N
vi) Categoria F (cão-guia) = gratuita, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3,00 x 5 = 15,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) x cd
= 0,80 x (8,87 + 3,63) x 1,50 (euro) = 15(euro) = 300 % da taxa N
viii) Categoria H (cão perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3,00 x 5 = 15,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) x cd
= 0,80 x (8,87 + 3,63) x 1,50 (euro) = 15(euro) = 300 % da taxa N
ix) Categoria I (gato) = 110 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,10 x 5 = 5,50 (euro)
A percentagem da taxa N é obtida da forma definida em i) desta alínea b).
c) De acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
Concessões no cemitério
tedos = tme x (vhtn + vhie)
= 0,43 x (8,87 + 3,63) = 5,38 (aproximadamente) 5,40 (euro)
= (preço metro quadrado para calculo IMI x área x cd) + tedos =
= (615,00 x 2 m2 x 1,05) + 5,40 = 1296,90 (aproximadamente) 1 300,00(euro)
= (preço metro quadrado para calculo IMI x área x cd) + tedos =
= (615,00 x 2 m2 x 0,03) + 5,40 = 42,30 (aproximadamente) 40,00 (euro)
= (preço metro quadrado para calculo IMI x área x cd) + tedos
= (615,00 x 5 m2 x 1,45) + 5,40 = 4 464,15 (aproximadamente) 4 500,00 (euro)
= (preço metro quadrado para calculo IMI x área x cd) + tedos
= (615,00 x 1 m2 x 1,68) + 5,40 = 1 038,60 (aproximadamente) 1 035,00 (euro)
= (preço metro quadrado para calculo IMI x área x cd) + tedos
= (615,00 x 1 m2 x 0,55) + 5,40 = 343,65 (aproximadamente) 350,00 (euro)
= (preço metro quadrado para calculo IMI x área x cd) + tedos
= (615,00 x 1 m2 x 0,05) + 5,40 = 36,15 (aproximadamente) 35,00 (euro)
= (preço metro quadrado para calculo IMI x área x cd) + tedos
= (615,00 x 2 m2 x 0,45) + 5,40 = 620,40 (aproximadamente) 600,00 (euro)
= (preço metro quadrado para calculo IMI x área x cd) + tedos
= (615,00 x 2 m2 x 0,05) + 5,40 = 66,90 (aproximadamente) 70,00 (euro)
Serviços cemiteriais
Serviços Cemiteriais (SC) = (valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores responsáveis pelos serviços cemiteriais x n.º de horas despendidas) + ((custo da manutenção + custo dos materiais/máquinas/veículos) x fração ocupada)
= (7,90 x 7) + (25 x 0,02) = 55,80(euro)
= Serviços Cemiteriais x critério desincentivo
= SC x cd = 55,80 x 2,70 = 150,06 (aproximadamente) 150,00 (euro)
= Serviços Cemiteriais x critério desincentivo
= SC x cd = 55,80 x 3,60 = 200,88 (aproximadamente) 200,00 (euro)
= Serviços Cemiteriais x critério desincentivo
= SC x cd = 55,80 x 4,50 = 251,10 (aproximadamente) 250,00 (euro)
= Serviços Cemiteriais x critério desincentivo
= SC x cd = 55,80 x 3,30 = 184,14 (aproximadamente) 180,00 (euro)
= Serviços Cemiteriais x critério desincentivo
= SC x cd = 55,80 x 4,20 = 234,36 (aproximadamente) 230,00 (euro)
= Serviços Cemiteriais x critério desincentivo
=SC x cd = 55,80 x 5,05 = 281,79 (aproximadamente) 280,00 (euro)
= Serviços Cemiteriais x critério desincentivo
= SC x cd x te = 55,80 x 2,70 x 1,25 = 188,33 (aproximadamente) 185,00 (euro)
= Serviços Cemiteriais x critério desincentivo x taxa extraordinária
= SC x cd x te = 55,80 x 3,40 x 1,25 = 237,15 (aproximadamente) 235,00 (euro)
= Serviços Cemiteriais x critério desincentivo x taxa extraordinária
= SC x cd x te = 55,80 x 4,10 x 1,25 = 285,98 (aproximadamente) 285,00 (euro)
= Serviços Cemiteriais x critério desincentivo x taxa extraordinária
= SC x cd x te = 55,80 x 3,10 x 1,25 = 216,23 (aproximadamente) 215,00 (euro)
= Serviços Cemiteriais x critério desincentivo x taxa extraordinária
= SC x cd x te = 55,80 x 3,80 x 1,25 = 265,05 (aproximadamente) 265,00 (euro)
= Serviços Cemiteriais x critério desincentivo x taxa extraordinária
= SC x cd x te = 55,80 x 4,60 x 1,25 = 320,85 (aproximadamente) 315,00 (euro)
= SC da alínea a) do n.º 3 deste artigo x critério incentivo
= 150,00 x 0,67 = 100,00 (euro)
= SC da alínea a) do n.º 3 deste artigo x critério incentivo
= 150,00 x 0,34 = 50,00 (euro) (euro)
= SC da alínea a) do n.º 3 deste artigo x critério incentivo
= 150,00 x 0,67 = 100,00(euro)
= SC da alínea a) do n.º 3 deste artigo x critério incentivo
= 150,00 x 0,34 = 51,00 (aproximadamente) 50,00 (euro)
= tedos = (tme x (vhtn + vhie) x cd) + custos totais
= (0,50 x (8,87 + 3,63) x 8) + 0,01= 50,02(euro) (aproximadamente) 50,00 (euro)
= tedos = (tme x (vhtn + vhie) x cd) + custos totais
= (0,50 x (8,87 + 3,63) x 6,70) + 0,01= 41,90(euro) (aproximadamente) 40 (euro)
= tedos = (tme x (vhtn + vhie) x cd) + custos totais
= (0,50 x (8,87 + 3,63) x 6,70) + 0,01= 41,90(euro) (aproximadamente) 40 (euro)
Utilização de instalações
tedos = tme x (vhtn + vhie)
= 2 x (8,87 + 3,63) = 25,01(euro)
= (tedos + (custo de água médio/2) + (custo de eletricidade médio/2) + (custo dos consumíveis de higiene e limpeza diária/2)) x critério de desincentivo
= = (25,01 + 0,45 + 0,22 + 0,25) x 1,65 = 42,78 (aproximadamente) 42,00 (euro)
= = (tedos + custo de água médio+ custo de eletricidade médio + custo dos consumíveis de higiene e limpeza diária) x critério de desincentivo
= (25,01 + 0,91 + 0,43 + 0,50) x 2,45 = 65,78 (aproximadamente) 65,00 (euro)
Publicidade
Nos assuntos relacionados com a publicidade nas viaturas, aplicam-se as taxas do Município de Mafra, no que se concerne ao licenciamento e renovação.
Transporte escolar
Transporte Escolar (SC) = ((valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores responsáveis x n.º de horas despendidas) + custo totais) x critério de desincentivo).
= ((7,90 x 44) +13,71) x 0,05 = 18,07 (aproximadamente) 15(euro)
= (((7,90 x 44) +13,71) x 0,05) x2 = 36,14 (aproximadamente) 30(euro)
= ((7,90 x 44) +13,71) x 0,07 = 18,07 (aproximadamente) 17,50(euro)
= (((7,90 x 44) +13,71) x 0,07)x 2= 36,14 (aproximadamente) 35,00(euro)
= ((7,90 x 44) +13,71) x 0,07 = 18,07 (aproximadamente) 17,50(euro)
= (((7,90 x 44) +13,71) x 0,07)x 2= 36,14 (aproximadamente) 35,00(euro)
ANEXO 2
Tabela de taxas e preços
(ver documento original)
Aprovado pela Junta de Freguesia da União das Freguesias Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, em 04 de maio de 2020.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia da União de Freguesias Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário em 23 de junho de 2020.
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