- 1 -Os valores das taxas e preços estabelecidos neste documento podem ser atualizados através do orçamento anual da Junta de Freguesia da União das Freguesias, de acordo com a taxa de inflação.
- 2 -A Junta de Freguesia da União das Freguesias poderá propor à Assembleia de Freguesia da União das Freguesias a atualização extraordinária ou a alteração das taxas e preços previstas neste documento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 3 -Quando as taxas e preços resultem de valores fixados por disposição legal, estas serão atualizadas de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 13.º — Atualização dos valores das taxas e preços
Vigente desde: 24/08/2020
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Em vigor desde 24/08/2020