- 1 -A liquidação das taxas previstas no presente regulamento é efetuada nos termos previstos na Tabela.
- 2 -A liquidação das taxas previstas neste regulamento constará de nota de liquidação, na qual se deverá fazer referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito ativo;
- b)Identificação do sujeito passivo;
- c)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- d)Enquadramento na Tabela e outras receitas municipais;
- e)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos em c) e d).
Artigo 12.º — Procedimento de liquidação
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021