- 1 -A bolsa pode ainda contemplar os demais anos do 1.º ciclo de estudos e, também, os anos curriculares do 2.º ciclo de estudos, desde que verificadas as condições previstas nos números seguintes.
- 2 -Os estudantes do 1.º ano do 1.º ciclo de estudos podem usufruir de bolsa nos anos letivos seguintes desde que preencham os seguintes requisitos cumuláveis:
- a)Concluir todas as unidades curriculares, sem qualquer reprovação, até à época de recurso inclusive;
- b)Obter a média de classificação das unidades curriculares igual ou superior a 17,5 valores.
- 3 -Os estudantes inscritos no 2.º ciclo de estudos podem usufruir de bolsa desde que preencham os requisitos previstos no número anterior e ainda os seguintes requisitos cumuláveis:
- a)Concluir o 1.º ciclo de estudos com a média de classificação final igual ou superior a 18 valores;
- b)Não existir interrupção de frequência entre os dois ciclos de estudos.
Artigo 6.º — Manutenção das bolsas nos anos letivos seguintes
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022